10 de jul. de 2014

Consumidor poderá cancelar serviços de telefonia, banda larga ou TV por assinatura pela internet

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a determinação de que o cliente não precisará mais passar por um atendente para fazer o cancelamento de serviços de telefonia, banda larga ou TV por assinatura. A partir da medida, isso poderá ser feito de forma automática, pela internet por telefone ou em terminais de autoatendimento.
Se o cancelamento for feito de forma automática, por telefone, internet e por terminais de autoatendimento, será efetivada em até dois dias úteis, período no qual o consumidor poderá desistir do cancelamento. As empresas também terão que disponibilizar na internet um espaço no qual o consumidor possa ter uma cópia do seu contrato, plano de serviços, histórico de demandas e solicitação de gravações no call center.
Crédito pré-pago
O regulamento aprovado nesta quinta também prevê que os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. De acordo com o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias.
É difícil exigir que o atendente da padaria, da banca de jornal ou da farmácia saiba qual a validade desse crédito — disse Zerbone. A empresa também terá que comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem na iminência de expirar ou acabar e comercializar créditos com validade de 90 e de 180 dias.
Publicidade por mensagens
A Anatel também determinou que as operadoras não podem enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os anúncios. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias.
As empresas deverão disponibilizar aos clientes um sumário com as informações da oferta antes da contratação, principalmente as que impactem custos para o usuário. Segundo Zerbone, isso vai ajudar a resolver problemas de falhas de comunicação na hora da contratação do serviço.
Fonte: Zero Hora

4 de jul. de 2014

Reajuste máximo de planos de saúde será de 9,65%, define ANS

CONSUMIDOR DE PLANO DE SAÚDE: FIQUE ATENTO!
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que o reajuste máximo dos planos de saúde individuais e familiares será de 9,65%, segundo divulgou nesta quinta-feira (3).
O teto é válido para correções entre maio de 2014 a abril de 2015, e vai atingir os contratos de cerca de 8,8 milhões de consumidores, ou 17,4% do total de 50,3 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no Brasil, segundo a agência. No ano passado, o reajuste máximo havia sido de 9,04%.
O reajuste vale para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O índice de até 9,65% só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. Os que já venceram e não puderam ser reajustados neste ano podem fazer a cobrança retroativa em, no máximo, quatro meses.
As operadoras não podem aplicar percentual maior do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ou manter as mensalidades sem reajuste.
Média dos planos coletivos
De acordo com a ANS, a metodologia aplicada para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
A ANS considera que o índice de reajuste dos planos não é comparável com índices gerais de preço. "O índice de reajuste é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor."
Orientações

A ANS orienta os consumidores a ficarem atentos se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao limite definido pela ANS e se o reajuste está sendo feito só a partir do mês de aniversário do contrato.

O plano pode cobrar apenas um reajuste a mais a cada mês, diz a ANS.
No boleto de pagamento deve estar indicado de forma clara o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Fonte: Portal G1