Me aposentei. E agora? Posso continuar com meu plano de saúde ao qual aderi na empresa na qual trabalhei e contribuí por mais de 10 anos?
Sim! De acordo com a Resolução Normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) RN 279/2011, é permitido aos empregados com mais de dez anos de empresa continuar com o plano de saúde empresarial.
Pelo que dita a RN, o ex-funcionário que teve direito ao plano de saúde após 2 de janeiro de 1999, pode manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que usufruía quando estava trabalhando na empresa. Mas, existe uma exceção rara à essa regra: que é o caso de planos de saúde com preço pós-estabelecido na modalidade de custo operacional. Assim, é importante saber se o plano que a sua empresa dispunha era o pós-estabelecido. Se for, você não terá direito a continuar mantendo-o.
Mas, o mais importante de tudo é que você deve se lembrar de optar pela continuidade do plano de saúde no prazo máximo de 30 dias, em resposta à comunicação da empresa, formalizada no ato da rescisão do contrato.
Se a empresa não lhe fornecer nenhuma documentação, ligue para a operadora de seu plano e exija seus direitos!
