Mais uma vitória da ACS!
Sul América é condenada a reembolsar valores pagos a mais por uma de nossas clientes, que teve aumentado o valor do seu contrato em virtude de se tornar maior de 60 anos.
Por apenas dois anos pagos de reajuste indevido, a consumidora recebeu de devolução pouco mais de R$24.000,00.
Portanto, analise seu contrato para verificar se não aumento abusivo! Fique atento!
Veja a ementa:
"APELAÇÃO – Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito – Procedente – Seguro-saúde – Reajuste por mudança de faixa etária – Beneficiário maior de 60 anos – Aplicação do artigo 15 da Lei 10.741/03, que veda reajustes por faixa etária nestas condições – Súmula 91 deste Tribunal de Justiça – Precedentes – Restituição dos valores indevidamente pagos a maior – Prazo prescricional de 10 anos – Afastada a prescrição ânua – Devida a restituição das importâncias pagas a maior, corrigida e com incidência de juros – Precedentes – Sentença Mantida – Recurso Improvido" (TJSP, 3a. Câmara de Direito Privado, Apelação Civel no. º 0159162-08.2012.8.26.0100, relator Des. Egídio Giacoia)